CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO

Em São Paulo, medicamentos da Farmácia Popular têm descontos no ICMS

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O Estado de São Paulo implementou, desde o início de 2012, um programa de substituição tributária nas operações com medicamentos passíveis de enquadramento no “Programa Farmácia Popular do Brasil – Aqui tem Farmácia Popular”. A iniciativa decorre de um decreto estadual e determina que a base de cálculo do ICMS seja diferenciada, adotando-se a média ponderada dos preços praticados no mercado ou, na ausência dela, o “valor de referência” determinado pelo Ministério da Saúde.

A ideia é simples: como o “Programa Farmácia Popular” tem o objetivo de colocar à disposição dos cidadãos medicamentos de uso contínuo gratuitamente ou mediante o pagamento de apenas 10% do “valor de referência”, isto é, os preços praticados pelas farmácias estão abaixo do Preço Máximo ao Consumidor (PMC), o decreto permite aplicação de descontos no valor do PMC e é sobre esses valores com descontos que o ICMS será calculado. Trata-se de uma concessão de regime especial às empresas varejistas para que elas reduzam operações com mercadorias por meio de centros de distribuição no Estado de São Paulo, para fins de retenção e recolhimento do ICMS incidente sobre as saídas subsequentes.

Os medicamentos abrangidos pela medida são aqueles destinados a tratamento de hipertensão arterial, diabetes mellitus, contracepção, dislipidemia, asma, rinite, doença de Parkinson, osteoporose e glaucoma.

Fonte: Vale News

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