Supremo Tribunal Federal acatou o pedido da ABCFARMA para ingressar em duas ações diretas de inconstitucionalidade que atacam leis estaduais e municipais que estabelecem a venda de outros produtos em farmácias e drogarias. Teve o mesmo destino o pedido da ABRAFARMA e da Confederação Nacional do Comércio – CNC.
Em despacho publicado no último dia 5 de setembro, a Ministra Cármen Lúcia reconheceu “a representatividade” da ABCFARMA aceitando o ingresso da entidade na condição de amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta contra a Lei Estadual de Rondônia que dispõe sobre a comercialização de artigos de conveniência e prestação de serviços de utilidade pública em farmácias e drogarias. O mesmo desfecho se deu em ação análoga para Lei do Estado de Pernambuco.
Atualmente as farmácias e drogarias listadas na ação da ABCFARMA podem comercializar os produtos contidos nessas leis, que servem como referência, pois não há proibição de venda de tais produtos na Lei Federal n. 5.991/73, que rege o comércio varejista de produtos farmacêuticos.
A ABCFARMA acompanhará as ações de perto e lutará pelo direito das farmácias e drogarias em fazer o que a lei não proíbe.
Consulte se sua empresa está na lista da ação disponível no portal da ABCFARMA!
Fonte: ABCFARMA