Também estão vetados cursos, eventos e qualquer tipo de publicidade que estimule o uso dos hormônios para esses fins. A regra passou a valer após publicação de resolução do CFM, que autoriza a prescrição apenas em casos de deficiência hormonal comprovada. Mas como isso impacta a vida do farmacêutico, nas farmácias?
“Sendo uma norma do conselho da classe médica, a Resolução CFM nº 2.333/2023 trata exclusivamente da prescrição e divulgação de informações por profissionais dessa categoria”, diz a coordenadora técnica da Associação Nacional de Farmacêuticos Magistrais (Anfarmag), Jaqueline Watanabe. Ela lembra que não há vedação, nessa ou outra norma vigente, quanto à prescrição, manipulação e dispensação das substâncias definidas como esteroides androgênicos e anabolizantes nas terapias de reposição hormonal ou de deficiências diagnosticadas, cuja reposição mostra evidências de benefícios cientificamente comprovados.
Mas, ao receber o receituário, seja para manipulação ou somente para a entrega do medicamento, o farmacêutico deve observar, além da nova resolução do CFM, todas as normas sanitárias vigentes, como Portaria SVS/MS nº 344/1998 e Lei nº 9.965/2000. “Cabe a esse profissional realizar a avaliação da prescrição, observando – entre outros aspectos – a substância, dose e posologia prescritas. No caso específico da prescrição de esteroides androgênicos e anabolizantes, o farmacêutico deve observar ainda se há descrição do CID e CPF do prescritor, conforme exigido em lei. E, em caso de dúvidas, o correto é entrar em contato com o prescritor”, acrescenta Jaqueline.
Emagrecer, não
Pesou na decisão do CFM a pressão de sociedades médicas que, em carta conjunta ao conselho, alertaram para a necessidade de um maior controle sobre a prescrição dos anabolizantes, frente à difusão dessas terapias na internet e ao seu uso indiscriminado. A nova resolução estabelece que a prescrição está autorizada em casos de deficiências específicas comprovadas, cuja reposição hormonal proporcione benefícios evidenciados cientificamente. “Estão vedadas as indicações com finalidade de emagrecer ou de ganho de massa muscular”, destaca a Dra. Fátima Aragão. Ela destaca outra resolução do CFM, de número 1999/12, que proíbe o uso de terapias hormonais com finalidade de retardar, modular ou prevenir o envelhecimento.
A coordenadora da Anvisa destaca que o uso desses produtos com doses elevadas, associadas a outras drogas para reduzirem efeitos colaterais, tem causado muitos problemas. Os efeitos colaterais podem ser graves, como aumento do clitóris, engrossamento da voz, queda de cabelo, diminuição da libido, disfunção erétil, infertilidade, aumento da agressividade, depressão, dependência, problemas cardiovasculares, hepatite medicamentosa, insuficiência hepática, infarto renal, embolia pulmonar e até risco de morte.
De acordo com a norma, os médicos ficam impedidos dos seguintes procedimentos:
- Utilização de qualquer formulação de testosterona em pacientes sem o diagnóstico de deficiência do hormônio, exceto em situações previstas por outras normas
- Utilização de formulações de esteroides anabolizantes ou hormônios androgênicos com a finalidade estética
- Utilização de formulações de esteroides anabolizantes ou hormônios androgênicos com a finalidade de melhora do desempenho esportivo, para atletas amadores e profissionais
- Prescrição de hormônios divulgados como “bioidênticos”, em formulação “nano” ou nomenclaturas de cunho comercial
- Prescrição de Moduladores Seletivos do Receptor Androgênico (SARMS), para qualquer indicação, por serem produtos com a comercialização e divulgação suspensa no Brasil