CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO

Audiência Pública sobre Laboratórios Clínicos: o papel das farmácias.

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As farmácias, sobretudo no cenário da pandemia da Covid-19, sem dúvida fortaleceram seu papel como porta de entrada do sistema de saúde, tornando-se um hub avançado para a realização de testes de diagnóstico – mas seu papel, nesse contexto, pode ser substancialmente enriquecido, com a ampliação de seus serviços de análises clínicas. O diretor da Terceira Diretoria da Anvisa, Alex Machado Campos, abriu a audiência pública destacando que se trata de um debate técnico bastante amadurecido, pois o setor de diagnósticos clínicos já é suficientemente robusto no país. “Não há relatos de falsificações e não se discute a qualidade desses serviços. Com a revisão da RDC 302, o objetivo é dar um passo adiante, com a expertise das sociedades científicas aqui representadas, para atualização da bonita história da área de diagnósticos no Brasil”.

Em seguida, Giselle Silva Calais, Gerente-geral de Tecnologia em Serviços de Saúde da Agência, destacou que a revisão da 302, ora em andamento, exige um longo caminho regulatório e inúmeros diálogos setoriais, em relação a novas tecnologias e entes envolvidos – objeto desta audiência. Basicamente, o setor de diagnósticos clínicos é classificado em três tipos, de acordo com sua complexidade técnica. O das farmácias e drogarias é o número 1 – que consiste de testes mais simples, com finalidade de apoio a diagnósticos ou subsídios às informações clínicas sobre a saúde de cada usuário. Esse setor inicial tem várias restrições – como a não autorização para armazenamento de material biológico no ambiente da coleta. Basicamente, serviços realizados em farmácias e drogarias não têm fins confirmatórios – mas, ressalte-se, são de apoio ao diagnóstico. A Dra. Gisele destacou também que a Lei 13.021, de 2014, trouxe uma nova concepção da farmácia como estabelecimento de saúde – e ampliou o escopo dos serviços clínicos ali prestados. Mas, evidentemente, ainda há vedações – como punções venosas e arteriais, exames que utilizam urina como material biológico e vínculos com laboratórios clínicos. E exigências – como instalações físicas adequadas para a realização de EACs e uma área de recepção de pacientes de acordo com a demanda. A revisão da RDC 302, ora em curso, coloca em debate tanto a ampliação de serviços diagnósticos como a exigência de novos requisitos.

Profissionais da área de análises clínicas – como o farmacêutico Cássio Gallo, que possui um laboratório – criticaram farmácias que oferecem serviços clínicos numa sala única, facilitando o contato de clientes com pacientes eventualmente contaminados com doenças infecciosas. Lamentou também a venda de autotestes – para Covid-19, sobretudo – que deixam a manipulação e o eventual diagnóstico correto por conta exclusiva do paciente. Ele resume sua oposição: “Farmácia não é laboratório. Mas deveria ser exigido dela tudo que se exige de um laboratório em termos de cuidados sanitários e regulatórios”. E finaliza: “Se a Anvisa liberar a RDC, muitos pequenos laboratórios vão quebrar”.

Por outro lado, dirigentes da área farmacêutica, como Luiz Jr., presidente do Conselho Regional de Farmácia do Piauí, defenderam os serviços mais baratos e mais acessíveis oferecidos pelas farmácias dentro da legislação. Ressalta Luiz: “Na pandemia, o setor disponibilizou um serviço diagnóstico inalcançável por outro segmento desses serviços”. Ele destacou também que o farmacêutico tem formação bioquímica. “Ele é o primeiro profissional a atender o paciente, mas não almeja substituir o especialista em análises clínicas – seu trabalho é ao nível da triagem”.

O material técnico relacionado à audiência pública está disponível no endereço eletrônico. Clique aqui

Fonte: https://site.abcfarma.org.br

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