O canabidiol é uma das mais de 400* substâncias químicas canabinoides encontradas na Cannabis sativa, e que constitui grande parte da planta, chegando a representar mais de 40% de seus extratos. A Resolução 2324 do CFM restringe o uso do canabidiol ao tratamento de epilepsias da criança e do adolescente que não respondem às terapias convencionais nas síndromes de Dravet e Lennox-Gastaut e no Complexo de Esclerose Tuberosa. A norma também proíbe médicos de prescreverem Cannabis in natura para uso medicinal. Fica vedada ainda a prescrição de canabidiol para indicação terapêutica diversa da prevista na resolução, com exceção de estudos clínicos previamente autorizados.
Na nota em que anuncia a consulta pública, o Conselho reafirmou e defendeu o conteúdo da resolução, destacando que foram avaliados quase 6 mil artigos científicos publicados em “importantes periódicos nacionais e internacionais”, além do recebimento de contribuições de médicos e instituições durante consulta pública anterior, ocorrida no mês de julho. “Diante desse quadro, o plenário do CFM considera prudente aguardar o avanço de estudos em andamento, cujos resultados vão ampliar – ou não – a percepção de eficácia e segurança do canabidiol, evitando expor a população a situações de risco”, acrescenta.
Fonte: https://site.abcfarma.org.br