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Venda de antimicrobianos exigirá escrituração obrigatória no SNGPC

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) divulgou recentemente que, a partir de janeiro de 2013, medicamentos e substâncias que contém antimicrobianos só poderão ser vendidos em farmácias e drogarias privadas mediante escrituração obrigatória no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC). É o que estabelece a Instrução Normativa 7/2011 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Desde o início deste ano, a Anvisa publicou no hotsite do SNGPC os padrões e regras para o processo de desenvolvimento dos sistemas para farmácias e drogarias. Para analisar o funcionamento desse processo, a partir de 30 de setembro começará, também no hotsite do sistema, a fase de testes de troca de informações entre Anvisa e farmácias e drogarias privadas. E para vender antimicrobianos, farmácias e drogarias privadas que não são cadastras no SNGPC ou que possuem cadastros desatualizados devem regularizar situação junto a Anvisa até 30 de novembro.

Novas regras

Apesar de hoje um receituário para medicamento controlado só poder ser vendido no Estado em que foi prescrito, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) está analisando a liberação da venda de alguns produtos (como antibióticos e ansiolíticos) em outras localidades. Segundo a Folha de S. Paulo, a proposta prevê um número único e nacional das receitas, como em substâncias entorpecentes, para facilitar o acesso aos medicamentos.

“Todo o controle de psicotrópicos deve ser balanceado com o acesso de quem precisa. As medidas de combate [ao uso ilegal] não podem causar impacto nesse acesso”, explicou um dos diretores da Agência, Jaime Oliveira, durante a apresentação do relatório anual da Junta Internacional de Fiscalização de Entorpecentes (JIFE).

Fonte: Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)

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