CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO

O que é Convenção Coletiva?

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A convenção coletiva é um acordo jurídico entre empregadores da classe sindicalizada e empregados como forma de estabelecer regras nas relações trabalhistas nos âmbitos profissional e econômico das categorias. O direito de reconhecimento desse tipo de pacto está previsto na Constituição Federal (Artigo 7º, inciso XXVI) e sua regulamentação consta originalmente nos artigos 611 e 625 da CLT, em que estão detalhados prazos de vigência e as formalidades para a validade da convenção.

Nas negociações, a convenção coletiva geralmente determina as obrigações e os direitos de ambas as partes, sendo que nenhuma cláusula deve ir contra quaisquer normas previstas na lei. Eles devem ser respeitados durante o período de vigência determinado (que não pode ser superior a dois anos), sendo passível de nova negociação ao final desse tempo.

Ainda que tenham nomenclaturas semelhantes, existem diferenças entre a convenção e o acordo coletivo. Apesar de terem a mesma finalidade, o acordo geralmente pode ser feito sem a participação de uma entidade representativa – apenas entre empresa e sindicatos. Além disso, as convenções abrangem esses grupos menores e podem garantir direitos destes profissionais.

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