Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4191/12, do deputado Márcio Marinho (PRB-BA), que permite empresas a deduzirem no Imposto de Renda da Pessoa jurídica (IRPJ) até o dobro do valor das despesas referentes à alimentação e à compra de medicamentos para seus empregados. A lista dos medicamentos deverá ser definida pelo Ministério da Saúde.
Atualmente, a Lei 6.321/76 prevê o benefício tributário para gastos empresariais unicamente com programas de alimentação do trabalhador.
A dedução deverá ser de, no máximo, 5% do IRPJ ou 10%, caso sejam incluídas as despesas empresariais feitas em projetos de formação profissional, previamente aprovados pelo Ministério do Trabalho, conforme a Lei 6.297/75.
Marinho espera que a medida torne mais eficaz o gasto público com saúde. “A medida possui caráter preventivo para reduzir a demanda do trabalhador por serviços públicos de saúde”, afirmou.
Fonte: Agência Câmara