O Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Alagoas (Sincofarma AL) expressa apoio ao posicionamento da Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico (ABCFarma), que se mostrou contrária à proposta de Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a respeito da regulamentação dos serviços de vacinação ofertados em farmácias e drogarias.
Em nota divulgada no último dia 9, a ABCFarma contestou a proposta de RDC apresentada na consulta pública n° 328/2017. O parecer da Anvisa, além de trazer obrigações que contrapõem as legislações farmacêuticas (Lei Federal n° 5.991/73, Lei Federal n° 13.021/14 e Decreto-Lei n°74.174/74), estabelece exigências de estrutura física e procedimentos para que farmacêuticos realizem serviços de vacinação nos estabelecimentos. Segundo a entidade, as modificações propostas podem dificultar e inviabilizar os empresários, principalmente, os micro e pequenos empreendedores.
Dessa forma, a ABCFarma se posiciona contrária ao disposto nos artigos 5°, 6º 12º que dispõem das seguintes afirmações, respectivamente. O estabelecimento que realiza serviço de vacinação deve estar inscrito e manter seus dados atualizados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); o estabelecimento que realiza o serviço de vacinação deve ter um Responsável Técnico e um substituto e Os serviços de vacinação devem garantir atendimento imediato às possíveis intercorrências relacionadas à vacinação.
O Sincofarma reforça seu posicionamento e declara que o excesso de exigências é prejudicial para a toda a classe farmacêutica. “As mudanças são inviáveis e prejudiciais. Esperamos que a Anvisa dialogue conosco para que possamos reverter essa situação e impedir que os nossos empresários não sejam impactados”, disse o presidente da Junta Provisória do Sincofarma, José Carlos Medeiros.
A ABCFarma encaminhou um ofício ao diretor-presidente da Anvisa requerendo que a regulamentação do serviço de vacinação nas farmácias e drogarias seja realizada conforme a RDC 44/09.